A Justiça de São Paulo condenou a TIM a indenizar um
cliente que ganhou um concurso, mas não recebeu o prêmio: um encontro com
a cantora italiana Laura Pausini. Procurada, a empresa preferiu não
comentar o caso.
Em 2007, o consumidor Ronaldo Pedroso recebeu um comunicado da TIM informando que tinha vencido uma promoção que prometia um encontro com a cantora. Porém, na mesma correspondência, a empresa informava que, "por motivos de força maior", o encontro não aconteceria.
Pedroso procurou a Justiça. A decisão em primeiro grau foi de que a TIM deveria pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais. A operadora recorreu, alegando que apenas veiculou uma promoção da Warner Music Brasil, e afirmando que a Warner Music deveria responder ao processo.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram que em nenhuma parte do regulamento da promoção constava o nome da Warner Music Brasil, mas apenas da operadora de celular TIM. Sendo assim, consideraram a TIM responsável por eventuais falhas no concurso.
"A promoção teve iniciativa da operadora de telefonia celular ´Tim´, sendo certo que foi esta quem entrou em contato com seus clientes, entre eles o autor (Ronaldo), comunicando-lhes sobre o concurso, não havendo que se falar em inclusão da gravadora da cantora no processo´, informa a decisão.
Porém, a indenização inicial foi considerada excessiva, e reduzida para R$ 5.000. Não cabem mais recursos.
Fonte: UOL
Em 2007, o consumidor Ronaldo Pedroso recebeu um comunicado da TIM informando que tinha vencido uma promoção que prometia um encontro com a cantora. Porém, na mesma correspondência, a empresa informava que, "por motivos de força maior", o encontro não aconteceria.
Pedroso procurou a Justiça. A decisão em primeiro grau foi de que a TIM deveria pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais. A operadora recorreu, alegando que apenas veiculou uma promoção da Warner Music Brasil, e afirmando que a Warner Music deveria responder ao processo.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram que em nenhuma parte do regulamento da promoção constava o nome da Warner Music Brasil, mas apenas da operadora de celular TIM. Sendo assim, consideraram a TIM responsável por eventuais falhas no concurso.
"A promoção teve iniciativa da operadora de telefonia celular ´Tim´, sendo certo que foi esta quem entrou em contato com seus clientes, entre eles o autor (Ronaldo), comunicando-lhes sobre o concurso, não havendo que se falar em inclusão da gravadora da cantora no processo´, informa a decisão.
Porém, a indenização inicial foi considerada excessiva, e reduzida para R$ 5.000. Não cabem mais recursos.
Fonte: UOL
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