A Justiça cearense determinou que os presos das
delegacias do Estado sejam transferidos para unidades prisionais ou cadeias
públicas. A decisão foi expedida, na última segunda-feira (11), pelo Juiz Paulo
de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, e partiu de uma ação
civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado (MP-CE).
O órgão
denunciou superlotação e más condições em diversas delegacias e pediu
providências.
Com
a decisão, serão interditadas carceragens nas delegacias, removidos os presos,
bem como a abstenção do poder público em receber presos além da capacidade das
delegacias.
A
Justiça prevê que: devem "permanecer somente aqueles detidos em situação
de flagrância enquanto necessário à conclusão do inquérito policial, e, ainda,
que proceda este à transferência de todos os presos excedentes da capacidade
das Delegacias de Polícia e que se abstenha de receber presos em quantidade
superior à capacidade das Delegacias de Polícia".
Fonte:
www.pinheirinho.net
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